O Distrito Federal registrou 39 casos de mortes por mal súbito em 2023, sendo um aumento de 178,5% em relação ao ano passado. As informações atualizadas da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) equivalem até a última segunda-feira (30) e constam no Portal InfoSaúde.
Em 2022, foram notificados apenas 14 casos. Em 2021, o número foi ainda consideravelmente menor: sete. Já em 2020 foram registrados 15 casos. Os óbitos são registrados na SES-DF como “óbitos súbitos de origem cardíaca”.
Conforme definição da Sociedade Brasileira de Arritmias Cardíacas (Sobrac), o mal súbito é a “morte instantânea, inesperada, repentina e não acidental”. Pode ser ocasionado por uma série de fatores, mas, na maioria das vezes, ocorre por problemas no coração.
Alguns indivíduos morrem instantaneamente, enquanto outros morrem após a manifestação de alguns sinais como dor no peito, falta de ar, fraqueza, tonturas, palpitações e desmaio.
Qualquer indivíduo está sujeito a ser acometido de um mal súbito. A Sobrac explica que o fenômeno está associado a dois tipos de miocardiopatia: hipertrófica e displasia arritmogênica do ventrículo direito.
Ainda de acordo com a Sobrac, é possível reverter um mal súbito, desde que o atendimento seja feito em no máximo dez minutos após o início do mal-estar. O cérebro começa a sofrer danos a partir dos três minutos. A cada minuto, a chance de recuperação diminui de sete e a dez por cento.