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Justiça do Trabalho manteve o direito de greve dos rodoviários do Distrito Federal, mas determinou que a paralisação prevista para começar à 0h desta segunda-feira (28) não poderá interromper completamente a circulação dos ônibus.
A decisão provisória estabelece que 80% da operação seja mantida nos horários de maior movimento, das 5h30 às 9h e das 17h às 20h. Nos demais períodos, pelo menos 50% das viagens programadas deverão ser realizada