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Distritais passam a ter licença de oito dias em razão de falecimento de familiar

O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), Resolução nº 167/2000, sofreu uma alteração nesta terça-feira (21). O projeto de resolução nº 36/2024, de autoria do Jorge Vianna (PSD), que estabelece o direito à licença de oito dias consecutivos aos deputados distritais em caso de morte de cônjuge, companheiro, pai, mãe, filho ou irmão, foi aprovado nesta terça-feira (21).

A ausência justificada dos parlamentares se dará nas mesmas condições previstas na Lei Complementar nº 840/2011 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do DF – e não acarretará despesas aos cofres públicos.

“No entanto, assim como os demais servidores, os distritais enfrentam situações pessoais e familiares que podem exigir a sua atenção e presença imediata, como no caso de morte de algum familiar próximo”, justificou Jorge Vianna.

*Com informações de Marco Túlio Alencar – Agência CLDF

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