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Lei que prevê multa a quem não prestar socorro a animais atropelados entra em vigor no DF

A governadora em exercício do Distrito Federal, Celina Leão (PP), sancionou nesta terça-feira (18/7) a lei que estabelece punição ao motorista que atropelar animais domésticos e silvestres e se recusar a prestar socorro. A multa é de R$ 1 mil.

Aprovado em dois turnos, o Projeto de Lei nº 2.173, de 2021, de autoria do deputado distrital Robério Negreiros (PSD), determina a obrigatoriedade da prestação de socorro aos animais atropelados e foi aprovado pela Câmara Legislativa (CLDF) em junho deste ano.

Segundo o texto, todo motorista, motociclista e ciclista que atropelar qualquer animal nas vias públicas do DF será obrigado a prestar socorro. Não podendo, por justa causa, deverá solicitar auxílio de autoridade pública.

A multa será revertida em favor do Fundo Distrital de Sanidade Animal (FDS).

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