4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a sentença da Vara do Meio Ambiente que reconheceu a ocupação irregular da área conhecida como Polo Verde, localizada no Jardim Botânico. A decisão foi unânime.

De acordo com o entendimento dos magistrados, a área em questão é patrimônio público por se tratar de faixa lateral de rodovias sob responsabilidade do Departamento de Estradas e Rodagem (DER). Esses espaços são destinados à implantação e operação da malha viária, incluindo pistas de rolamento, acostamentos, canteiros centrais, áreas de apoio e infraestrutura urbana e ambiental, além de permitir futuras ampliações.
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