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Terceirizados de órgãos públicos não poderão ser transferidos sem justa causa

A Câmara Legislativa aprovou em sessão, nesta quarta-feira (4), o Projeto de Lei 984/2024 que obriga as empresas que prestam serviço aos órgãos públicos do Distrito Federal, autarquias e empresas públicas a justificarem a transferência ou a chamada devolução de funcionários terceirizados que atuem no mesmo. A proposta do deputado Chico Vigilante (PT) pretende evitar arbitrariedades de superiores.

Segundo o projeto validado pelo Plenário da Casa, a chefia terá que justificar a saída mediante ao relatório de falta grave, podendo, somente assim, definir a saída do funcionário daquele órgão. A outra maneira é o fim do contrato com o órgão, desde que não exista a possibilidade de realocação para outra empresa que a substitua.

“Muitas vezes a gente vê os terceirizados sendo devolvidos por capricho dos encarregados. Alguns deles prestam um serviço muito bom, estão acostumados e saem chorando, sem nem saber por que estão sendo retirados dos órgãos”, justificou o decano.

Caso a empresa não cumpra a determinação, ela poderá ser punida de acordo com a lei vigente.

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